quinta-feira, 12 de julho de 2012

LEI PROÍBE VENDA DE CANETAS LASER A MENORES DE IDADE

Agora é lei: a venda de canetas que emitem raios de laser passará a ter regras determinadas pela  legislação estadual. É o que assegura a lei 6.293/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (11/07). A nova norma é assinada pelos deputados José Luiz Nanci (PPS) e Luiz Martins (PDT), e estabelece, entre suas determinações, o limite etário para a compra do equipamento: o produto não poderá ser vendido a menores de 18 anos. A proibição, acreditam os autores, reduzirá o uso irresponsável deste recurso.
“Ficam mirando no rosto do goleiro, prejudicando a sua atuação no futebol, podendo inclusive causar acidentes e perda da visão”, exemplifica Nanci. O pedetista Martins complementa o colega de plenário, citando o caso de relatos recentes de pilotos de avião: “Agora, estamos lidando com o risco de um acidente que afetará centenas de pessoas. Esse uso indiscriminado precisa ser revisto”. O texto determina que as canetas ou ponteiras laser sejam usadas exclusivamente para “exibir, mostrar ou apontar em aulas ou palestras expositivas” e tenham no máximo 1 megawatt (MW) de potência. Caso seja desobedecida, a lei sujeita o estabelecimento infrator à multa no valor de 3 mil Ufir's.(Fonte Alerj).

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