quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Fique por Dentro ! Lei Municipal nº 5529/2012

Se tornou comum na cidade do Rio consumidores que fazem compras em hipermercados, supermercados e afins terem que embalar suas compras, após pagarem por elas, gerando perda de tempo e desconforto à população. Isso acaba em 2012, com a promulgação da Lei nº 5.529/2012, de autoria do vereador Dr. Eduardo Moura (PSC), que obriga tais estabelecimentos a, após o registro das mercadorias, entregá-las ao consumidor devidamente embaladas.


Com a venda acelerada, inúmeras filas e a pressão para que não haja demora na conclusão da venda, é comum que os caixas de hipermercados, supermercados e afins depositem as mercadorias o mais rápido possível na bancada para passar ao cliente seguinte. Enquanto isso, o cliente anterior se vê obrigado a embalar rapidamente suas compras, uma vez que novas mercadorias estão sendo empurradas e juntadas às suas, provocando verdadeiro estresse.




O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação, dia 26 de setembro do corrente ano. O projeto que virou lei reforça em sua justificativa que não pode o consumidor, além de pagar pelas mercadorias, ser constrangido a trabalhar para o mercado exercendo a função de empacotador. O consumidor que flagrar a infração pode fazer uma denúncia ao PROCON-RJ, através do número 151, ou pelo site www.procon.rj.gov.br. Fique por Dentro!

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