quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Câmara de SJB realiza sessão extraordinária

Entre os assuntos da pauta, a continuação de convênio com a Santa Casa

Oito projetos de lei de autoria do Poder Executivo foram aprovados, por unanimidade, pela Câmara Municipal de São João da Barra (SJB) durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (7). Entre eles, o de nº 010/2013, que dispõe sobre a continuação do convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia de SJB, objetivando a complementação do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, no atendimento ambulatorial, hospitalar, cirúrgico e móvel pré-hospitalar.

– A Santa Casa é uma instituição centenária, com diversos serviços prestados ao nosso município, e é bom ressaltar que esse convênio não foi paralisado. Durante o mês de janeiro, por exemplo, foram prestados procedimentos de fisioterapia, urgência/emergência, maternidade, pé diabético e UTI Móvel – explicou o presidente do legislativo, Aluízio Siqueira. Como se trata de um convênio por produção, só será pago o que for produzido. O que não for produzido, será devolvido aos cofres públicos. “O acerto de contas será trimestral e queremos que os números sejam divulgados”, disse Aluízio, colocado a Câmara à disposição para isso.

Educação – Outro projeto aprovado, o de nº007/2013, institui o Sistema Municipal de Ensino – medida, que atende à Lei nº9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O plenário também aprovou, dentro do mesmo tema, os projetos: 005/2013 (que dispõe sobre a criação de unidades escolares no município) e o 004/2013 (que autoriza a cessão de posse e futura doação de próprio municipal, oriundo de desapropriação, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFF).

Servidores públicos Também foi aprovada uma alteração no parágrafo primeiro do artigo 21, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos; passando a ter a seguinte redação: “a referência inicial de cada Grupo equivale ao valor fixado na última lei autorizativa de concurso público para cada cargo, com os reajustes, acréscimos e incorporações havidos até a data do enquadramento, ressalvados os casos de decisão judicial transitada em julgado e os não concursados admitidos antes de 5 de outubro de 1988, cuja referência inicial será os respectivos vencimentos base vigentes na data do enquadramento.”

A mudança foi necessária porque o salário inicial de cada grupo para fins de progressão foi fixado, na Lei nº 209/2012, somente com base no vencimento oriundo de último concurso, tendo havido omissão em relação aos salários-base alterados por sentença judicial transitada em julgado, bem como em relação aos servidores não concursados, admitidos antes da exigência Constitucional. E isso causou graves prejuízos aos servidores, que deixaram de experimentar um real enquadramento de todos os anos de trabalho - o que afronta o princípio da Isonomia.

Os pareceres técnicos às matérias foram exarados pelos edis: Ronaldo Gomes de Souza, Alex Sandro Matheus Firme e Eziel Pedro da Silva (Comissão de Justiça e Redação); e Eziel, Sônia Pereira e Ronaldo (Comissão de Finanças e Orçamento). Eles foram nomeados ad hoc, já que a eleição para a composição das comissões permanentes da Casa só acontecerá na primeira sessão ordinária desta legislatura, prevista para o dia 18 deste mês.

Os demais projetos de lei aprovados na sessão foram: nº 006/2013 (que altera o artigo 9ºda Lei municipal nº 132/2009); o de nº 008/2013 (que revoga o artigo 3º da Lei municipal nº 182/2011) e o de nº 011/2013 (que altera o artigo 1º da Lei municipal nº 121/2009). Já o projeto nº 009/2013 (que revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei municipal nº 117/2009) foi apenas lido, mas não foi à votação porque o edil Alex Firme pediu vista.

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