quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Em Quissamã, IPTU 2014 com 20% de desconto em cota única até 31 de março

O contribuinte do IPTU 2014 (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Quissamã terá desconto de 20% no pagamento à vista (cota única) até o dia 31 de março. Quem optar pelo parcelamento, e o valor for acima de R$100,00, poderá dividir a importância em até dez vezes.
Os carnês estão disponíveis para retirada no site da prefeitura (www.quissama.rj.gov.br). Os contribuintes que moram nos bairros da área central do município poderão buscar os carnês no Coreto da praça Brigadeiro José Caetano a partir do dia 15, nos horários entre 8h e 11h15, ou das 14h às 16h30.
A entrega para as localidades mais distantes já tem roteiro definido. Na próximo dia 20, serão feitas as entregas em Barra do Furado e Santa Catarina. Na dia 27, será a vez dos moradores da Penha. Os contribuintes que residem fora do município, mas possuem imóveis em Quissamã e estão com endereços atualizados no cadastrado irão receber o carnê pelos Correios.
O chefe do setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, Edvaldo Alves, explica que o imposto arrecadado é incorporado ao orçamento municipal e revertido em obras de infraestrutura. “O IPTU é aplicado em obras e serviços como transporte público, lazer, saúde e educação”, ressaltou.
Mais informações sobre o IPTU 2014 de Quissamã podem ser obtidas no setor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda pelo telefone: (22) 2768-9300, ramais 9341 ou 9417.

Isenção do Imposto

A Secretaria de Fazenda informa que as famílias com renda de até três salários mínimos e donas de apenas um imóvel podem, de posse do carnê, solicitar no Protocolo da prefeitura a isenção do pagamento do IPTU, que deve ser feita até o dia 31 de março. Para pedir o benefício é preciso levar cópias da carteira de identidade e do CPF, do comprovante de residência (conta de água ou luz), do comprovante da renda familiar e da certidão do estado civil.

Parcelamento

Quem estiver com o IPTU em atraso e incluído na Dívida Ativa, ajuizado ou não, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 1.227 de 28/02/11, pode parcelar a dívida, em até 48 vezes, no setor de Arrecadação.

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