quinta-feira, 17 de novembro de 2011

TAXA DE CONVENIÊNCIA PARA VENDA DE INGRESSOS GANHARÁ REGRAS

Compradores de ingressos online e por telefone ganharão proteção contra abusos nestes serviços. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (17/11), em segunda discussão, o projeto de lei 50-A/11, que cria regras para a cobrança da taxa de conveniência. A proposta da deputada Clarissa Garotinho (PR) impede algumas práticas, como a venda online e por telefone anterior à abertura de postos de venda. “Como esse serviço cobra a taxa, eles forçam uma corrida por ingressos a um custo mais alto”, critica ela, que diz não ver justificativa para a cobrança.
“De quem é a conveniência se a venda online e por telefone é mais barata para as empresas?”, questionou. A proposta será enviada ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
As principais regras a que serão submetidas as empresas de venda de ingresso são: terão que permitir a impressão de ingresso em casa ou oferecer guichê específico para retirada de compra online; a cobrança de taxa ficará condicionada a existência de, pelo menos, cinco postos de venda espalhados pela cidade – quando se tratar de eventos para cinco mil pessoas ou mais; e o custo da taxa deverá ser fixo, não podendo ter relação com o valor do ingresso ou variar de espetáculo para espetáculo dentro de um mesmo site de venda.
“A taxa também só poderá ser cobrada uma vez, independente do número de ingressos adquiridos”, complementou a parlamentar. Caso vire lei, a regra punirá por descumprimento com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e obrigará os prestadores de serviços a disponibilizar cópia da norma.
(texto de Fernanda Porto Alerj)

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